Legislação Correlata - Portaria Conjunta 4 de 29/03/2012
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto nos arts. 25 e 26 do Decreto n° 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e na Portaria Conjunta nº 2, de 27 de janeiro de 2012, resolvem:
Art. 1º O inciso X do art. 2º da Portaria Conjunta nº 2, de 27 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – despesas financiadas com arrecadação própria dos Fundos”
Art. 2º Fica o Anexo I da Portaria Conjunta nº 2, de 27 de janeiro de 2012, alterado na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 29/02/2012 p. 10, col. 1